terça-feira, 10 de abril de 2012

STF DISCUTIRÁ ABORTO EM CASOS DE ANENCEFALIA


A ação foi proposta ao STF em junho de 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde

10/04/12 - 09h44
Publicado Por: Bruna Gavioli
STF discutirá aborto em casos de anencefalia
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Andre Guilherme

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    O Supremo Tribunal Federal vai julgar nesta quarta-feira ação que podeautorizar grávidas a interromper a gestação de fetos sem cérebro. A ação foi proposta ao STF em junho de 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.

O relator é o ministro Marco Aurélio Mello e durante o julgamento farão sustentações orais advogados de religiosos e de profissionais da saúde.O ministro Marco Aurélio explicou porque é favorável à interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

A Igreja Católica já se manifestou contrariamente à autorização legal para permitir interrupção de gestação de feto anencéfalo. O Arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Scherer, lembrou que o direito
à vida na Constituição Federal abrange também o bebê com anencefalia.

Para professora do Departamento de Genética e Biologia Evolutiva da USP, Mayana Zatz, cabe à gestante o direito de decidir sobre a interrupção ou não da gravidez. Mayana Zatz considera uma
tortura medieval a impossibilidade de decisão nesses casos.

Em julgamentos anteriores, três ministros já defenderam o aborto em casos de anencefalia: Marco Aurélio Mello; Carlos Ayres Britto e Celso de Mello. O ministro Dias Tóffoli pode não participar do julgamento, porque quando era Advogado-Geral da União emitiu parecer ao STF sobre o tema. Não se conhece o posicionamento das duas mulheres que integram o STF, ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Também são ignoradas as posições dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.


Leia também: STF discutirá aborto em casos de anencefalia - http://www.band.com.br

Um comentário:

  1. A celeuma que está sendo debatida pelo Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF n. 54) depara-se com aspectos sociais, filosóficos e religiosos.
    Como sou adepta da teoria concepcionista, influenciada pelo Direito Francês, que entende que o nascituro é pessoa desde a concepção, entendo ocorrer violação do direito à vida e praticado o crime de aborto.
    Contudo, ao defender o direito à vida, deve-se fazer uma ponderação, pois ambos têm essa garantia fundamental, filho e mãe.

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