segunda-feira, 5 de julho de 2010

Lei n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados

Publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/2002.

Lei de n° 3.359, de 07/01/02
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência,em hospitais da rede privada.

Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.

Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei.

Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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