No dia 1ºde fevereiro, o Governo Estadual revogou a alteração que o decreto 1.357, do governo do Estado, na alínea “g” do artigo 60 do Regulamento do ICMS.
O que acontece é que se o lojista adquirir mercadorias cujo ICMS destacado na Nota Fiscal seja 12%, e esta mercadoria em SC estiver sujeita a alíquota de 17%, deverá recolher o ICMS relativo a diferença entre as alíquotas interna e interestadual correspondente a 5%.
Da mesma forma, se o lojista adquirir mercadorias em que o ICMS na Nota Fiscal for de 4%, e alíquota desta em SC for 17% deverá recolher 13% de diferença de ICMS, e no caso da mercadoria estiver sujeita a alíquota de 12% em SC, deverá recolher 8% de diferença de ICMS.
Da mesma forma, se o lojista adquirir mercadorias em que o ICMS na Nota Fiscal for de 4%, e alíquota desta em SC for 17% deverá recolher 13% de diferença de ICMS, e no caso da mercadoria estiver sujeita a alíquota de 12% em SC, deverá recolher 8% de diferença de ICMS.
A preocupação do segmento varejista é que este decreto praticamente iguala as condições das empresas enquadradas no Simples com os demais estabelecimentos, o que dificulta a sobrevivência e o crescimento das lojas em todo o Estado. A estrutura que temos hoje, construímos com muito trabalho e esforço ao longo dos anos.
Ninguém pode negar que a força do comércio move a economia de um Município, Estado e País. Gera emprego e renda, fazendo com que, em muitos casos, famílias inteiras sobrevivam de pessoas que atuam junto ao comércio.
O governador sempre esteve atento às questões das pequenas e micro empresas, porém, neste momento, quando o decreto passou a vigorar, esqueceu do impacto que esta normativa trataria para as pequenas e micro empresas de SC. Além disso, este decreto deve acarretar uma aumento na carga tributária para o comerciante de 20% a 30%. Lutamos para baixar a carga tributária e o governo, num simples decreto, eleva os impostos. Consequência disso será o desemprego.
CDL Joinville
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