O juiz federal substituto, Marcelo Roberto Oliveira, de Rio do Sul, determinou em decisão do dia 24 de outubro que a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis) obedeça à ordem judicial exarada em junho, na ação da OAB/SC contra a referida Associação, que a proibia de praticar atos privativos de advogados e de captar clientes indevidamente.
O magistrado definiu uma multa de R$ 10 mil por cada item descumprido a partir da publicação da decisão. A OAB/SC representou e juntou documentos aos autos depois de averiguar denúncias de que a Associação continuava praticando a captação de advogados, através da Anaprevis Consultoria e Assessoria Previdenciária Ltda.
O juiz rechaçou os argumentos da Associação de que a instituição que estaria fazendo a captação indevida de clientes era outra. “A alegação da ré, segundo a qual 'referidos documentos dispostos nos autos de representação, referem-se à empresa ANAPREVIS CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 04.273.114/0001-66, PESSOA TOTALMENTE DIVERSA DOS PRESENTES AUTOS'(evento 43) não tem o condão de afastar a conclusão do parágrafo anterior.
Tal se dá pela simples razão de que o escopo da decisão antecipatória foi o de coibir/evitar, por parte da ré, a captação indevida de clientela, em contrariedade ao disposto no EOAB, o que, até pela similaridade dos nomes veiculados (Anaprevis - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social e Anaprevis Consultoria e Assessoria Previdenciária Ltda.), continua ocorrendo.” A OAB/SC está tomando as medidas necessárias para efetividade da multa diante do descumprimento da determinação judicial.
Entenda o caso:
- A OAB/SC ingressou com a Ação nº 5001992-31.2012.404.7213 - Vara Federal da Subseção de Rio do Sul, em 20/06/2012, sendo concedida a antecipação dos efeitos da tutela, proibindo a Associação de praticar atos privativos dos advogados no dia 25 do mesmo mês.
- O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz negou seguimento ao recurso da Anaprevis contra a decisão que antecipou os efeitos da tutela. Assim, foi mantida a decisão do juiz federal Moser Vhoss, que acolheu o pedido formulado na inicial, determinando que a Associação abstenha-se de efetuar, através de seus agentes, atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e substabelecimentos contemplando poderes para o ajuizamento de ações judiciais em favor de terceiros, e emissão de contratos de honorários relacionados a estas mesmas ações antes mencionadas.
- O Tribunal reconheceu que os atos praticados pela associação ré são privativos de advogados, não podendo ser realizados por entidades ou pessoas que não sejam inscritas na OAB.
Fonte: http://www.ceoabj.com.br (055/2012)
Assessoria de Comunicação da OAB/SC
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