quinta-feira, 4 de agosto de 2011

ESPECIAL STJ: LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS DEMOCRATIZA O JULGAMENTO DOS PROCESSOS

Com a intenção de agilizar os julgamentos realizados pelo Superior Tribunal de Justiça, no ano de 2008 foi criada a lei dos recursos repetitivos. Presente no Código de Processo Civil, ela pode ser aplicada quando há um grande número de recursos que tratam de um mesmo tema. Nestas situações, o STJ julga apenas um recurso, ou alguns deles, dependendo da necessidade, e o resultado orienta todos os outros que estejam em tribunais de instâncias anteriores.

Só neste ano o Tribunal da Cidadania já julgou mais de 300 recursos repetitivos, destes, 231 foram julgados pela Primeira Seção, responsável por questões de Direito Público; 25 pela segunda, que atua nas relações de Direito Privado e 26 pela Terceira Seção, responsável pelas matérias na área criminal, previdenciária e administrativa. Além da Corte Especial que foi responsável por 27 julgamentos nestes moldes.

De acordo com o jurista, Adroaldo Furtado, é necessário tentar conciliar a agilidade da lei dos recursos repetitivos com a qualidade dos julgamentos fazendo uma seleção criteriosa das matérias a serem julgadas.

“A individualidade do caso na verdade ela é irredutível, mas é preciso, por assim dizer, negociar com as outras necessidades, a necessidade de agilização não pode ser ignorada é preciso atendê-la. Então a maneira de conciliar o interesse da celeridade e o interesse da boa qualidade do julgamento esta exatamente em se buscar o ponto de equilíbrio entre esses interesses. E esse ponto de equilíbrio onde é que estaria? Estaria principalmente na “criteriosíssima” seleção das causa a serem agrupadas que realmente tivessem assim uma única tese jurídica envolvida para ser examinada.”

Para o desembargador convocado ao STJ, Adilson Vieira Macabú, a lei dos recursos repetitivos traz mais celeridade aos processos julgados pelo Tribunal da Cidadania. Para o magistrado, a lei consegue democratizar as decisões no tribunal.

“Nós vamos ter milhares de processos. Então, nós precisamos uniformizar estas decisões. A uniformização de decisões é uma questão extremamente relevante na sociedade democrática, porque ela evita que sobre um mesmo problema você tenha decisões diferentes. O cidadão não pode aceitar que em um caso rigorosamente idêntico, um é condenado e o outro é absolvido. Então isso contribui muito para essa uniformização de jurisprudência.... Você evita decisões divergentes e você dá celeridade a este processo, que ás vezes nós temos milhares de processos idênticos que ficam a atrapalhando a decisão daqueles processos mais relevantes e mais importantes.”

Mas para o advogado Saul Tourinho, membro da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, ainda existem desafios a serem enfrentados.

“Então aqui há uma necessidade de que a OAB, que o próprio STJ de que a sociedade civil, de que todos aqueles que se socorrem do judiciário, os cidadãos, eles comecem a exercer um controle sobre a qualidade do recurso escolhido como paradigma e sobre a temática tida como repetitiva aqui sim me parece que é um novo desafio se lançado sobre nós.”

Ainda para este ano mais de 170 processos aguardam julgamento, com base na lei dos recursos repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça. Processos que ajudaram a diminuir o número de recursos com o mesmo tema, além de proporcionar maior velocidade na tramitação das ações judiciais.

Fonte: STJ

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