De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a migração da arrecadação de custas e emolumentos de Darf para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.
A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br ), devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Fonte: .jusbrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário