sábado, 9 de outubro de 2010

EX-PREFEITO É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A Vara Única de Cruzeta declarou que um ex-prefeito do município, o qual foi gestor no período de janeiro de 1993 a dezembro de 1996, praticou atos de improbidade administrativa, por causa da indevida dispensa de processo licitatório, para aquisição e venda de um veículo, o que feriu os princípios constitucionais da Administração Pública.

Segundo a Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual, em 1995 foi aprovada a Lei Municipal nº 672, que concedia autorização ao Poder Executivo para a venda de ações da Petrobras, com o objetivo de levantar recursos para a aquisição de um veículo destinado à Prefeitura.

Na posse dos recursos, a Prefeitura adquiriu, em março de 1996, por R$ 12.500, um veículo Ipanema (ano 1995), sendo que sequer foi regularizado junto ao DETRAN, como de propriedade do Município e, mesmo sem a regularização de sua propriedade, o automóvel foi utilizado, de fato, pela Prefeitura Municipal de Cruzeta, de acordo com a Ação.

O juízo de primeiro grau considerou, então, que o ex-prefeito, na época, praticou ato de improbidade administrativa ao adquirir e posteriormente alienar veículo sem qualquer procedimento licitatório. O ex-tesoureiro admitiu, nos autos, que a licitação foi até iniciada, mas não teve andamento.

Desta forma, a sentença definiu a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo mesmo prazo.

O ex-gestor recorreu da sentença e moveu Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas o pleito foi encaminhado ao Gabinete do novo revisor do processo, o Juiz Convocado Dr. Artur Cortez Bonifácio (substituto legal do Des. Vivaldo Pinheiro), para as devidas providências.

processo nº2009.012422-8 ( TJ-RN - 27/9/2010)

Fonte: jurisway

Nenhum comentário:

Postar um comentário