sábado, 18 de setembro de 2010

QUINTO CONSTITUCIONAL DO TJ/SC: INSCRIÇÕES DOS ADVOGADOS VÃO ATÉ O DIA 4 DE OUTUBRO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Santa Catarina informa aos advogados interessados em inscrever-se para concorrer à vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça de SC pelo Quinto Constitucional da OAB/SC, que o prazo de inscrições inicia em 14/09/2010 e encerra em 04/10/2010 às 19 horas. Confira a íntegra do edital abaixo. Mais informações: (48) 3239-3569

Edital

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina faz saber a todos os seus filiados que abriu o processo de inscrição para preenchimento de uma vaga de Desembargador do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

O candidato interessado deverá proceder da seguinte forma: 1.1) encaminhar seu requerimento ao gabinete da presidência da Seccional, na rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, bairro Agronômica, em Florianópolis/SC, no prazo de 20 dias, contados a partir do 16º (décimo sexto) dia da publicação e circulação, pela Imprensa Oficial, do presente edital, encerrando-se às 19 horas (§ 1º do art. 2º do Provimento n. 102/2004 alterado pelo de n. 139/2010 do Conselho Federal da OAB); 1.2) no ato do protocolo do requerimento, o candidato deverá declinar, além do seu endereço completo, o endereço eletrônico (e-mail) através do qual será notificado de todos os atos e prazos no curso do processo, com o que, pela inscrição, o candidato declara estar de acordo; 1.3) o requerimento, que será protocolizado, deverá observar o disposto na Constituição Federal (art. 94) e na legislação que instituiu e rege a matéria. 2) Após o término das inscrições, será publicado edital divulgando o nome dos candidatos e das inscrições indeferidas pela Diretoria da Seccional, para que terceiros possam, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnações (art. 8º do Provimento n. 102/2004 do CFOAB). 3) Os candidatos e terceiros que, porventura, apresentarem impugnações e recursos, no decorrer do processo, deverão, no ato do primeiro protocolo, declinar, além de seu endereço completo e telefones, seu endereço eletrônico (e-mail) pelo qual serão intimados e notificados de todos os atos e prazos do respectivo processo, sob pena de indeferimento liminar. 4) Decorrido o prazo do item 2, serão notificados os candidatos para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar recurso ou defesa (§ 1º do artigo 8º do Provimento n. 102/2004 do CFOAB). 5) Na seqüência será(ão) nomeado(s) relator(es) perante o Conselho Seccional, cujos recursos e impugnações serão julgados em sessão extraordinária a ser oportunamente marcada. Florianópolis, 26 de agosto de 2010. PAULO ROBERTO DE BORBA - Presidente da OAB/SC.

Fonte: OAB/SC

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