quinta-feira, 24 de junho de 2010

PLÁGIO DE OBRA LITERÁRIA GERA INDENIZAÇÃO






Um homem foi condenado por plagiar uma obra literária, ao publicar trechos do livro, na internet, como se fossem de sua própria autoria. A condenação foi dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó e mantida, em segunda instância, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

De acordo com o processo, os dois autores do livro fizeram uma pesquisa acerca da história genealógica da Família Batista, do município de Timbaúba dos Batistas, o que lhes rendeu a publicação do livro cujo título é "JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, UMA FIGURA DE PATRIARCA".

No entanto, argumentaram que o plagiador usou passagens do livro, publicando na internet com se fosse obra sua, sob o nome de "PESQUISA GENEALÓGICA" e destacaram que ele reproduziu o livro, bem como passou a vendê-lo por dez reais, cada exemplar.

O plagiador moveu Apelação Cível (n° 2009.009247-1), mas os desembargadores não deram provimento ao recurso e o autor do plágio terá que pagar indenização por danos morais, no valor de 3 mil reais, para cada um dos autores do livro.

A decisão considerou que o caso deve ser analisado à luz do disposto na Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos (artigo 1°), assegurando-lhe os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou (art. 22).

Fonte: TJ-RN - 14/6/2010

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