quinta-feira, 25 de março de 2010

CASO: "GABRIELLI"

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça, em sessão encerrada há poucos instantes nesta quinta-feira (25/03), decidiu anular todo o processo que apurou, julgou e condenou o pedreiro Oscar Gonçalves do Rosário à pena de 20 anos de prisão pelo assassinato da menina Gabrielli Cristina Eicholz, ocorrido na manhã de 3 de março de 2007, no interior da Igreja Adventista do 7º Dia, em Joinville.
Com a decisão, o pedreiro – se não estiver preso por outro motivo - será colocado em liberdade nas próximas horas. O caso, na prática, volta para a estaca zero, com o reinício dos trabalhos de investigação policial. As Câmaras Criminais Reunidas discutiram a matéria, em sede de embargos infringentes, por cerca de cinco horas e meia.

A sessão iniciou às 9 horas e só foi encerrar às 14h30min. A decisão de anular todo o processo, desde a origem, teve por base uma série de irregularidades nos procedimentos policiais. O placar da votação, contudo, foi apertado: cinco votaram pela anulação do processo enquanto quatro desembargadores mantinham o veredicto de culpa para Oscar do Rosário.

Votaram pela anulação do processo os desembargadores Salete Sommariva, Moacyr de Moraes Lima Filho, Torres Marques, Carlos Alberto Civinski e Alexandre d’Ivanenko. Contrários à anulação posicionaram-se os desembargadores Rui Fortes, Irineu João da Silva, Marli Mossimann e Túlio Pinheiro. O desembargador Sérgio Torres Paladino, presidente das Câmaras Criminais Reunidas, deu-se por impedido de participar da votação. (Embargos Infringentes 2009051225-8).

*Link voto desembargadora:

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